FAQ
|
||
Escolha uma categoria.
Se não encontrar a informação que pretende, entre em contacto com a ((agap em info@agap.pt. | ||
O que é necessário fazer para o meu clube se associar na AGAP?
Para se associar na AGAP basta seguir as instruções em http://www.agap.pt/adesao.php.
Para qualquer informação adicional teremos muito gosto em esclarecer através dos nossos contactos directos.
O que devo fazer para inscrever o Director Técnico do meu clube?
O Responsável Técnico deve ser inscrito obrigatoriamente no Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
Esta inscrição deve ser efectuada anualmente em registo próprio pelo IDP do qual consta: identificação do Responsável Técnico; formação específica do Responsável Técnico; e instalação desportiva onde exerce as respectivas funções.
Estas só podem ser exercidas por licenciados em estabelecimento de ensino superior na área de educação física ou desporto.
É obrigatório ter um Livro de Reclamações no clube que exploro?
Sim, é obrigatório a existência e a disponibilidade do Livro de Reclamações em todos os clubes.
Refere esse anexo: estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação adoptada.
A fiscalização pode ser feita pela ASAE e pelo IDP sendo a instrução dos processos por contra-ordenação realizada pelo Instituto.
No caso de ter um bar a funcionar no seu clube deve ter um outro Livro de Reclamações, sendo a ASAE a instruir os processos de contra-ordenação.
É obrigatório ter um seguro de acidentes pessoais para os clientes do meu ginásio? No caso de ser obrigatório posso fazê-lo através da AGAP?
Sim, é obrigatório ocorrendo em coima quem não cumprir com o estipulado no DL 385/99 art. 13º.
A AGAP tem um seguro de acidentes pessoais da Companhia de Seguros da Tranquilidade com o melhor prémio do mercado.
Pode recolher mais informações consultando este site ou contactando com a nossa colaboradora Isabel Campos (info@agap.pt).
Posso aceitar clientes no meu clube que não apresentem no momento da inscrição uma declaração médica?
Com a publicação da Lei n. 5/2007, Lei de Bases de Actividade Física e Desportiva, os atletas não federados devem assegurarem-se previamente que não tem contra-indicações para as actividades físicas que desenvolvem.
No entanto é obrigatório que o utente declare por escrito o acima referido. (exemplo de declaração na área reservada do site)
Onde poderei encontrar legislação e toda a informação para abrir um clube?
Registe-se para aceder a toda a informação.
Como vou abrir um clube, gostaria que me informassem o que devo fazer para cumprir com a legislação em vigor?
Registe-se para aceder a toda a informação.

